Trabalho de Conclusão de Residência- TCR
Sobre o Trabalho de Conclusão da Residência (TCR), são essenciais as seguintes informações:
- Segundo disposto no § 2º do Art. 3º da Resolução nº 5/2014, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), “ao final do programa, o Profissional de Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, trabalho de conclusão de residência, consonante com a realidade do serviço em que se oferta o programa, sob orientação do corpo docente assistencial, coerente com o perfil de competências estabelecido pela COREMU”.
- Segundo o disposto no Art. 12 da Resolução Normativa nº 44/CUn/UFSC/2014, “as atividades de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver nos Programas de Residência, deverão ser desenvolvidas por servidores docentes, técnico-administrativos da UFSC ou por profissionais da rede docente assistencial vinculados ao Programa de Residência“.
- Portanto, considerando as disposições vigentes, o TCR poderá ser orientado apenas por Tutores, Preceptores ou Docentes formalmente vinculados à Remultisf.
- O horario para encontros entre Residente e Orientador(a) deverá estar inserido na carga horária semanal da Remultisf (60h), não podendo substituir ou ser sobreposto às atividades de Educação em Serviço, às atividades compartilhadas, à programação das atividades relativas ao Cuidado Integral na Perspectiva Profissional (encontros específicos) e às atividades referentes aos módulos teóricos em andamento (disciplinas).